Segurança jurídica: Justiça restabelece o pagamento de pensão à filha solteira
Uma ação na Justiça e uma decisão liminar favorável. O caso foi de uma pensionista que, no último mês, deixou de receber a pensão por morte do pai, servidor público federal, depois de mais de 33 anos de recebimento do benefício previdenciário. A suspensão foi determinada pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Por meio do escritório Bordas Advogados Associados, de Porto Alegre, a pensionista ingressou com medida judicial para que a União restabeleça o pagamento da pensão.
O fundamento utilizado pelo Juiz Federal foi de que a autora não poderia ser penalizada por uma nova interpretação da Administração, sem qualquer amparo na Lei. Segundo os advogados Francis Bordas e Letícia Rocha, a comunicação do TCU sobre a irregularidade no pagamento da pensão se deu pelo fato de a pensionista receber uma aposentadoria no âmbito do Regime Geral da Previdência Social – RGPS e isso descaracterizaria a dependência econômica exigida para manutenção do benefício pago pela União.
Com vasta documentação e alegando segurança jurídica, a autora ingressou com a ação judicial e obteve uma decisão favorável de caráter liminar. Com a decisão, já no mês de outubro, haverá a retomada dos pagamentos regulares da pensão.