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STF: cargos públicos/pensões acumulados devem ter tetos separados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado. A decisão foi divulgada no final de abril de 2017.

Conforme as informações do próprio STF, o Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

Para a advogada do escritório Bordas Advogados Associados, Letícia Kolton Rocha, não se mostra razoável, para fins de aplicação do limite estipulado para o teto constitucional, considerar de forma conjunta os rendimentos mensais decorrentes de cargos constitucionalmente acumulados entre si. “No caso julgado, exige-se uma interpretação que busca compatibilizar a sistemática de aplicação do teto constitucional com a regra, também constitucional, que possibilita a cumulação de cargos”. A decisão adotada pelo STF reconhece direito que está sendo pleiteado por diversos servidores que vem sofrendo tais descontos indevidamente através dessa assessoria jurídica.

Aos servidores que ocupam cargos públicos ou recebem pensão de forma acumulada com vencimentos ou proventos de cargo público, e que estão sofrendo descontos a título de abate-teto, o escritório está à disposição para esclarecer suas dúvidas e adotar medidas administrativas e judiciais acerca desta matéria. Entre em contato pelo telefone (51) 3228-9997 ou através do e-mail bordas@bordas.adv.br.