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Servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica poderão solicitar transferência de local de trabalho

A orientação está no Parecer nº 00004/2025 da Advocacia Geral da União

Servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica poderão solicitar transferência de local de trabalho para se protegerem dos agressores. A orientação está em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente na última quarta-feira (12).

Agora, a servidora federal poderá pedir remoção para outro local quando houver lesão à integridade física ou mental, comprovada por junta médica oficial. A existência de risco de violência também é suficiente, desde que demonstrada por medida protetiva contra o agressor. A vítima pode ainda comprovar a necessidade da mudança com outras provas, que serão analisadas pela Administração Pública.

O parecer esclarece que os pedidos de movimentação realizados por servidoras públicas federais nesta condição deverão ser processados com prioridade e sigilo. Ficou registrado, por fim, que não haverá pagamento de ajuda de custo nesses casos.

O entendimento da AGU é vinculante, ou seja, aplica-se a todos os órgãos federais. A medida foi tomada após um pedido de entidades representativas ser analisado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Controladoria-Geral da União.

>> Leia o parecer na íntegra <<