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Judiciário permite acumulação da gratificação de raio-x com adicional de insalubridade/periculosidade
O(a) servidor(a) público(a) que exerce suas funções laborais com exposição a aparelho de raio-x e, também, em condições insalubres/perigosas tem direito de receber simultaneamente a gratificação de raio-x com o adicional de insalubridade, periculosidade ou de Irradiação Ionizante.
Segundo a jurisprudência, a acumulação é possível, pois as vantagens pecuniárias são distintas e com finalidades diversas, não havendo vedação legal.
Docentes e servidores de universidades públicas lotados nos departamentos de odontologia, física, medicina, por exemplo, podem se encontrar, nessa situação.