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Tempo de doutorado reconhecido para fins de aposentadoria especial
Em ação judicial movida por docente da UFRGS, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito da autora ao recebimento do abono de permanência pelas regras da aposentadoria especial. No processo, ficou comprovada a presença de agentes nocivos à saúde no período de afastamento da docente para realização de doutorado. A ação foi acompanhada pelo escritório Bordas Advogados.