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Mercado financeiro e credores de precatórios não estão no mesmo barco

Francis Campos Bordas (*)

Muito se tem falado sobre as reações do mercado financeiro diante da ameaça de calote dos precatórios federais, pois, afinal, trata-se de um temor justificável por parte de credores da União. O mercado financeiro compra títulos da dívida emitidos pelo Governo com a promessa de que serão saldados no futuro, com taxas de juros, garantia da variação da inflação, etc. Ao comprar esses títulos, o mercado financeiro se torna credor da União.

Não apenas o mercado financeiro é credor da União, como tampouco os títulos públicos são as únicas dívidas previstas no orçamento federal: existem os precatórios devidos a servidores, segurados do INSS, empresas, proprietários de imóveis desapropriados, entre outros.

Logo, quando o devedor (União) cogita não honrar suas dívidas da forma como prometido (no caso dos títulos) ou imposto pela Constituição (no caso dos precatórios), a confiança de todos esses credores é abalada.

Então, de certo modo, todos esses credores estão no mesmo barco? Talvez, mas, em classes diferentes, já que os créditos variam conforme [1] sua natureza (títulos emitidos pelo Governo e precatórios decorrentes de decisões judiciais); [2] a natureza do crédito (alimentares e não alimentares) e [3] de acordo com o valor dívida (precatório e requisições de pequeno valor).

O fato de existirem essas diferenças entre os créditos faz também com que os interesses de cada classede credor sejam diferentes e, por vezes, antagônicos.

O recuo momentâneo do Governo Bolsonaro em sua proposta de calote dos precatórios se deu muito em razão da repercussão no mercado financeiro e a preocupação em proteger o investidor, aquele que compra os títulos públicos como investimento. O temor, contudo, é que o cobertor fique curto e falte dinheiro para pagar as dívidas assumidas. A solução? Rifar a sorte dos demais credores das classes de baixo.

As alternativas cogitadas variam entre três alternativas, todas aplicáveis exclusivamente aos credores de precatórios: [1] parcelar e [2] postergar o pagamento dos créditos judiciais e [3] criar um limite máximo de gasto. Não pagar títulos públicos e seus juros não é uma hipótese sequer aventada. Mas, como garantir que haja dinheiro para saldar os títulos e os juros prometidos? A solução aventada é simples e foi incorporada ao sistema jurídico brasileiro com a PEC do Teto de Gastos, do Governo Temer.

O teto de gasto se opera da seguinte forma: a Constituição prevê um determinado limite para certo tipo de gasto. Acima disso, não se pode gastar. Aplicado isso aos precatórios, seria o mesmo que dizer:

– Judiciário, não condene acima de 39 bilhões!

Percebam a gravidade: trata-se de algemar o Poder Judiciário. Como se a magistratura fosse contabilizar monetariamente o direito de alguém antes de julgar seu mérito. Qual o sentido de limitar os gastos do Poder Executivo sobre os precatórios, se o montante dessa dívida escapa de seu controle (varia conforme as decisões judiciais)?

Lembremos que o teto de gastos não se aplica aos valores do orçamento destinados ao pagamento de títulos da dívida e seus juros. Em outras palavras, os valores que o Executivo se compromete a pagar ao mercado financeiro não estão sujeitos a qualquer limite. Fácil entender, portanto, que o mercado financeiro vê na criação de um teto para precatórios uma excelente forma de puxar o cobertor para o seu lado e garantir a sua fatia do bolo, reduzindo-se o tamanho da fatia dos demais credores.

Logo, é ingênuo acreditar que todos os credores estão no mesmo barco, em pé de igualdade e com os mesmos interesses. Oportuno recordar que existem créditos merecedores de prioridade e que devem assim ser tratados, como é o caso, por exemplo, dos créditos de natureza alimentar. Créditos de pessoas físicas não podem ser colocados em pé de igualdade com créditos tributários de empresas; é uma desumanidade. E menos ainda, deveriam ser limitados para que haja verba suficiente para pagamento de outras despesas que não são limitadas pelo teto de gastos, como é o caso dos serviços da dívida pública.

Portanto, impor um teto de gastos com precatórios fere a independência entre os Poderes, fragiliza a autoridade das decisões judiciais e privilegia o mercado financeiro em detrimento dos credores, em especial, as pessoas físicas titulares de créditos de natureza alimentar.

(*)Advogado, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, membro da Associação Americana de Juristas (AAJ) – rama Brasil e do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (CNASP)

Fonte: Sul 21