AÇÃO COLETIVA: Liminar garante a promoção acelerada para docentes da UFRGS oriundos de outras instituições de ensino
A decisão contempla docentes que já estavam na carreira do magistério superior ou do EBBT em março de 2013. |
Quem pode se beneficiar da ação coletiva?
Requisitos cumulativos: • Ser docente da rede federal antes de 1º de março de 2013 • Que a movimentação tenha se dado de:
O que fazer? |
Entenda a ação judicial
A ADUFRGS ingressou com ação judicial para questionar o entendimento da UFRGS de não conceder a promoção acelerada aos docentes oriundos de outra instituição de ensino federal durante o estágio probatório, ainda que o docente já estivesse na carreira do magistério superior ou do EBTT em 01/03/2013 (data da entrada em vigor da carreira atual). A promoção acelerada por titulação é a passagem de uma classe para outra pela obtenção do título de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado). Apesar da lei assegurar a promoção acelerada de forma imediata aos docentes que já estavam na carreira do magistério em 01 de março de 2013, nos casos de docentes oriundo de outras instituições de ensino a UFRGS apenas concede a promoção após aprovação no estágio probatório. Segundo a Juíza, o entendimento da Universidade viola a lei. Amparada na jurisprudência, a magistrada acolheu o pedido do Sindicato reconhecendo a promoção acelerada aos docentes que já estavam na carreira do magistério em 01/03/2013, ainda que em outra instituição de ensino. |
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