Como a recente decisão do STF sobre a conversão de tempo insalubre pode afetar os servidores do Ministério da Agricultura?
Esse informativo é direcionado aos servidores públicos que trabalham em condições insalubres. O Supremo Tribunal Federal, no dia 28 de agosto de 2020, reconheceu a possibilidade de contagem (conversão) do tempo de serviço prestado por servidor público sob a ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.
Com a contagem/conversão de tempo especial insalubre na vigência da L. 8.112, haverá um ganho no tempo de contribuição do servidor, antecipando o preenchimento dos requisitos da aposentadoria e abono de permanência. Conheça abaixo os principais efeitos da decisão do STF no caso dos servidores do Ministério da Agricultura:
SERVIDORES EM ATIVIDADE
O servidor em atividade poderá solicitar a averbação do tempo para receber o abono de permanência ou, se estiver recebendo, pedir a revisão do abono para retroagir o benefício.
SERVIDORES APOSENTADOS
Já o servidor aposentado poderá se valer do tempo especial para integralizar a aposentadoria proporcional, pedir a inclusão da vantagem do art. 192 ou solicitar a revisão do benefício para retroagir o abono de permanência.
Para facilitar a compreensão, fizemos um infográfico abaixo:
IMPORTANTE
A decisão judicial não será aplicada indistintamente a todos os servidores do MAPA, sendo necessário que o servidor apresente requerimento à Administração, por exemplo, solicitando a revisão do abono de permanência. A assessoria jurídica do Sindagri-RS está à disposição para atender os servidores.
Para mais informações, contate a assessoria jurídica do SINDAGRI-RS no plantão de atendimento de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h através do:
• Telefone: (51) 3228-9997
• E-mail: bordascliente@bordas.adv.br
• Whatsapp: (51) 99328-3418.