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Auditor Fiscal Federal Agropecuário ganha na justiça revisão das progressões funcionais
Um auditor fiscal federal agropecuário do Ministério da Agricultura lotado no Rio Grande do Sul conquistou o direito de ter suas progressões funcionais revisadas.
A Justiça entendeu que o marco inicial para fins de progressão funcional é a data de ingresso do servidor no serviço público e não o primeiro dia dos meses de janeiro e julho como determina o Decreto n. 84.669/1980.
Com a decisão judicial, o servidor irá receber diferenças decorrentes da correta implementação das suas progressões funcionais.
A ação foi movida pela assessoria jurídica do SINDAGRI-RS, o escritório Bordas Advogados Associados.