Servidor ganha na justiça recálculo de adicional noturno
Um servidor do Ministério da Agricultura que exerce as atividades inerentes ao cargo de agente de inspeção sanitária e trabalha parte da sua jornada em horário noturno teve seu calculo de adicional noturno refeito.
Embora ele já recebesse o adicional noturno, o valor é calculado sobre uma jornada de 240 horas mensais, quando o correto seria a forma do cálculo utilizar um divisor de 200 horas mensais.
O juiz entendeu como procedente a ação e condenou o Ministério da Agricultura ao pagamento dos valores que não foram devidamente pagos no período anterior a cinco anos da data do ajuizamento.
A decisão ainda não é definitiva, a União poderá recorrer.
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