Decisão judicial suspende os descontos de empréstimos consignados nas aposentadorias
A Justiça Federal do Distrito Federal, em recente decisão (20/04), determinou que os bancos suspendam a cobrança dos empréstimos em folha dos aposentados, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do serviço público, pelo prazo de quatro meses.
A ação popular foi movida pelo advogado Marcio Casado e tem abrangência nacional. O advogado questiona as medidas adotadas pelo Banco Central que priorizam os os bancos e a concentração de recursos sem qualquer contrapartida às empresas e famílias mais afetados pela pandemia do coronavírus. Segue o trecho da decisão que concedeu a liminar:
“Impor aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa;”
É importante destacar que a referida decisão ainda não é definitiva e pode ser revisada pelo Tribunal Regional Federal a qualquer momento.
Tendo em vista que os réus foram intimados somente no dia 23 de abril, ainda não se pode afirmar como a decisão será observada e aplicada pelas instituições financeiras. A princípio, os efeitos da decisão judicial serão implementados somente na folha de pagamento do mês de maio, pois a folha de abril já está fechada.
A assessoria jurídica do Sindicato orienta que os servidores aposentados fiquem atentos às prévias dos contracheques do mês de maio para confirmarem o cumprimento da liminar de suspensão dos descontos dos empréstimos consignados, bem como aos informativos do Sindicato e de sua assessoria jurídica sobre esse assunto.
Para conhecimento clique aqui e veja a decisão do processo nº 1022484-11.2020.4.01.3400.