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Instrução Normativa 28/2020 e seus efeitos funcionais e remuneratórios para os servidores públicos federais

A Instrução Normativa 28, de 25 de março de 2020, do Ministério da Economia, regulamentou os efeitos funcionais e remuneratórios em razão do isolamento social e trabalho remoto para o funcionalismo federal. O escritório Bordas Advogados, em conjunto com Elias Menta Sociedade Individual de Advocacia, elaborou um parecer jurídico para análise da referida Instrução Normativa.

Após análise, os advogados entendem que a IN padece de vícios ao destoar das demais regras que estabeleceram o estado de calamidade por conta do coronavírus e seus efeitos, notadamente, a equiparação que a lei prevê entre a ausência ao trabalho por conta do isolamento e a falta justificada.

Leia o parecer completo:  AQUI