Justiça reconhece desvio de função a servidor do Ministério da Agricultura no RS
Diferenças remuneratórias decorrentes do exercício de atribuições do cargo temporário deverão ser pagas com correção monetária.
Em ação judicial coordenada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul (Sindagri-RS), um servidor do Ministério da Agricultura no Estado obteve decisão favorável em processo de desvio de função.
Pelas vias da Justiça, os advogados trataram de buscar o pagamento das diferenças remuneratórias existentes pela execução de atividades em cargo diferente da origem de contrato do servidor. A Juíza Federal Daniela Tocchetto Cavalheiro reconheceu, em sentença, o direito de um servidor do Ministério da Agricultura receber as diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de auxiliar de laboratório e de agente administrativo, durante o período em que se encontrou em desvio de função.
Ao longo da ação, os advogados deixaram claro que o servidor não almejava o reenquadramento em cargo diverso daquele ocupado, mas tão somente as diferenças oriundas do reconhecimento de desvio funcional.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que “o autor desempenhou atribuições diversas do cargo que detinha. Mesmo formalmente estabelecido como assistente técnico-administrativo”, condenando a União ao pagamento das diferenças remuneratórias entre os cargos de assistente técnico-administrativo e auxiliar de laboratório. A decisão ainda não transitou em julgado, e a União poderá recorrer.
Para casos semelhantes, procure informações junto ao escritório Bordas Advogados Associados para uma avaliação completa.
Atendimento para os servidores do Ministério da Agricultura: de segundas às quintas-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
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