Parecer preliminar sobre o Decreto n. 9.991/2019: licenças e afastamento dos servidores
O escritório Bordas Advogados Associados, em conjunto com advogados parceiros, elaborou um parecer preliminar sobre o Decreto Nº 9.991/2019 que aborda a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) tratando de licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
A edição desse Decreto concretiza a busca do atual governo de centralizar as decisões sobre ações de desenvolvimento na Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoas (SGP) do Ministério da Economia, especialmente quanto à realização de despesas.
O documento define como afastamento para participação em ações de desenvolvimento: licença para capacitação, participações em programa de treinamento regularmente instituído, em programa de pós-graduação stricto sensu no País e realização de estudo no exterior.
Um dos pontos destacados pela advogada Grace Bortoluzzi é o pagamento da remuneração durante os afastamentos: “as vantagens que integram a composição da remuneração dos servidores, como é exemplo a Retribuição por Titulação, não deixarão de ser pagas durante as licenças e afastamentos, pois conforme o art. 16 da Lei nº 12.772/2012, a Retribuição por Titulação compõe a estrutura remuneratória dos cargos do Magistério Federal. Considerando também integrarem de forma permanente a remuneração, rubricas como a VPNI e as decisões judiciais deverão ser mantidas quando das licenças e afastamentos”.
Segundo o parecer técnico, o decreto é inconstitucional pois afronta a autonomia universitária de gestão administrativa e financeira, impondo regras que a própria Constituição e as Leis Ordinárias não impuseram.
Confira o parecer completo: clique aqui.
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