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Implantação do sistema Sougov-frequência. Considerações sobre o Ofício-Circular nº 82/2024

O Ministério da Agricultura e Pecuária dispôs sobre a implantação do sistema Sougov-Frequência para registro do ponto dos servidores públicos, a partir de 1º de outubro de 2024 através do Ofício-Circular nº 82/2024/SE-ADJ/MAPA.

O escritório Bordas Advogados apresentou algumas considerações sobre o tema, destacando o trabalho externo e a jornada especial para servidores com deficiência. Por fim, asseverou que, por se tratar de uma norma infralegal, o ofício circular não poderá restringir ou contrariar direitos. Na eventualidade de os servidores serem prejudicados pela aplicação do Ofício-Circular nº 82/2024, recomenda-se que busquem a assessoria jurídica do Sindicato.

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