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Pensionista com Alzheimer ingressa com ação judicial para discutir o cálculo da pensão

Uma pensionista do Ministério da Agricultura (MAPA) obteve liminarmente na Justiça o direito à pensão integral, devido à sua condição de saúde: portadora de Alzheimer.

Inicialmente, a Administração havia calculado o benefício no percentual de 60%, desconsiderando que a viúva é pessoa portadora de doença grave e inválida.

A legislação assegura aos dependentes inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave o direito à pensão mais vantajosa: 100% da aposentadoria ou remuneração do servidor falecido até o teto do regime geral + quota familiar (50%) e por dependente (10%) sobre o valor que superar o teto.