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Professora universitária que passa por tratamento de saúde tem garantido na Justiça o seu direito à remoção para outra universidade federal

Uma docente natural de Porto Alegre, professora de instituição federal em Minas Gerais, foi diagnosticada com câncer de mama. O momento que era de pandemia, fez com que ela estivesse em Porto Alegre e iniciasse seu tratamento na cidade. Os médicos orientaram que ela seguisse o tratamento com os especialistas que já a atendiam e que também estivesse junto de sua família. Além disso, a cidade onde ela é lotada não possui a mesma estrutura médica da cidade em que já havia iniciado o tratamento.

Para isso, a servidora solicitou redistribuição para instituição federal de ensino gaúcha. Por via administrativa, as duas universidades envolvidas negaram o direito de redistribuição à professora. O caso foi judicializado.

O Judiciário reconheceu o direito da professora à remoção por motivo de saúde, condicionada à manutenção do quadro de saúde que a ensejou, a ser periodicamente avaliado pela Junta Médica, acolhendo a tese judicial que buscou a aplicação dos princípios constitucionais e garantias de proteção à vida e à saúde, bem como da manutenção da unidade familiar.