O tempo de trabalho no exterior poderá ser utilizado para a aposentadoria no Brasil
Há diversos acordos internacionais de cooperação entre o Brasil e outros países (como Argentina, Peru, Portugal) que viabilizam o cômputo do tempo trabalhado-contribuído fora do país para aposentadoria no Regime Geral de Previdência (INSS) e nos Regimes Próprios de Previdência (servidores públicos).
É importante destacar que cada acordo internacional apresenta as suas regras e especificidades, bem como a exigência de documentos e de requisitos próprios para utilização desse tempo no País. É possível, por exemplo, antecipar a aposentadoria, receber pensão por morte ou aposentadoria por invalidez, a depender do acordo.
Mas atenção: nem todos os países possuem acordos de cooperação com o Brasil para essa finalidade. Confira no site do Ministério da Previdência Social a lista de países que possuem acordo previdenciário com Brasil: Acordos Internacionais — Ministério da Previdência Social (www.gov.br)
Apesar de ser um direito do trabalhador que contribuiu para previdência, os processos de utilização do tempo no exterior para aposentadoria não costumam ser simples, e a complexidade documental e burocrática acabam, por vezes, dificultando o acesso a esse direito. Para mais informações, consulte advogados de sua confiança.