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Aposentada com diagnóstico de câncer há mais de cinco anos tem direito à isenção do imposto de renda

Texto mais resumido: Uma servidora pública aposentada foi diagnosticada com neoplasia maligna desde março de 2018. Na época, solicitou a isenção do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria. Teve o direito reconhecido pelo prazo de 5 anos. Transcorridos os 5 anos, a servidora renovou o pedido de manutenção da isenção do imposto de renda, asseverando que permanece em acompanhamento médico periódico, apesar da inexistência de sintomas da doença atualmente. Para sua surpresa, o pedido na via administrativa restou indeferido.

A aposentada ingressou com ação judicial com pedido de liminar para suspensão dos descontos de imposto de renda em seus contracheques. O magistrado concedeu o pedido, determinando a suspensão dos descontos. Na fundamentação, o Juiz entende que “o caso aparenta amoldar-se ao previsto na Súmula 627 do STJ:

Súmula 627-STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

A decisão não é definitiva. A União poderá recorrer da decisão.