Servidores públicos próximos de 75 anos de idade, fiquem atentos à sua aposentadoria
É possível um servidor público preencher requisitos para modalidades de aposentadoria que possam lhe garantir um benefício mais vantajoso que a aposentadoria compulsória (como, por exemplo, a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, aposentadoria especial insalubre, dentre outras).
Considerando que, aos 75 anos de idade, o servidor é aposentado compulsoriamente, sendo essa modalidade de aposentadoria menos vantajosa, em geral, orienta-se que servidores próximos de alcançar 75 anos de idade busquem orientação jurídica para saber qual a regra mais vantajosa aplicável ao seu caso.
De se destacar, ainda, a publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.360/2022 que imputa aos servidores o dever de requerer a aposentadoria voluntária no prazo de 90 dias anteriores ao atingimento da data limite de permanência no serviço público (75 anos de idade), sob pena de ser instaurado processo de aposentadoria compulsória. Apesar dessa regra não estar prevista em lei, podendo ser questionada a sua validade, recomenda-se aos servidores públicos que estão a 90 dias de completarem 75 anos de idade, e que preencham os requisitos de uma aposentadoria voluntária mais vantajosa, a instruírem seu processo administrativo de aposentadoria voluntária 90 dias antes de completarem 75 anos para evitar a aplicação da regra da aposentadoria compulsória.