Recentes decisões do STF sobre servidores admitidos sem concurso e seus eventuais impactos na esfera federal
Este texto trata exclusivamente de assunto de interesse de servidores admitidos sem concurso antes de 1988 no serviço público federal.
Recentemente foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob o regime da repercussão geral, dois casos envolvendo pretensões de servidores admitidos sem concurso ou sem a estabilidade excepcional do art. 19 da ADCT da Constituição de 88. Em uma análise preliminar, constata-se que as decisões do Supremo não se aplicam de forma imediata, geral e automática aos servidores públicos da esfera federal, visto que a decisão do STF se refere a pleitos de servidores estaduais de inclusão em um determinado plano de carreira novo ou mudança de regime previdenciário dos quais haviam sido, no seu entender, alijados. Na esfera federal, todavia, em regra, não houve distinção pelo legislador quanto à forma de ingresso na função pública, sendo aplicados indistintamente os planos de carreira e o regime próprio previdenciário, sem que os servidores tivessem que pleitear judicialmente. De se destacar, ainda, que as diversas leis que instituíram os planos de carreira dos servidores federais e sua remuneração não são objeto de arguição de inconstitucionalidade e não foram objeto de discussão nestes dois Temas pelo STF.