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Migração para o regime de Previdência Complementar: pequena contribuição para uma tomada de decisão consciente

Francis Campos Bordas e Letícia Kolton Rocha
Assessores jurídicos de entidades sindicais do ensino federal.

Diversos servidores têm procurado seus sindicatos e assessores jurídicos em razão de mensagem sobre a proximidade do fim do prazo para migração do regime de previdência. O prazo se encerra no dia 30/11/22.

A opção pela migração é uma faculdade, como o próprio nome diz, logo, não é obrigatória. A opção pode ser mais ou menos vantajosa, conforme a idade, o tempo de serviço público, o perfil individual de cada pessoa frente às incertezas e imprevisibilidades das aplicações financeiras (a previdência complementar, no fim das contas, está sujeita aos riscos do mercado financeiro, lembrando que no modelo atual, o servidor sabe quanto paga, mas não sabe quanto receberá, pois disso depende a rentabilidade do fundo), dentre outros aspectos.

Porém, é preciso clarear algumas questões, a começar pelo fato de que a migração de um regime previdenciário não implica em adesão automática pela FUNPRESP, são duas escolhas diferentes. Além disso, importante também frisar que servidores cuja remuneração média seja inferior ao teto do INSS (algo em torno de R$ 7 mil, atualmente) dificilmente terá qualquer vantagem na adesão.

Listamos a seguir as Principais dúvidas a respeito da migração:

1. O que é a migração ao RPC? Migração é a renúncia do servidor às regras de aposentadoria previstas atualmente na Constituição Federal de acordo com a data de ingresso no serviço público para adesão ao novo Regime de Previdência Complementar (RPC), cujos proventos de aposentadoria estão limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Servidores que ingressaram na função pública antes de 2003 pertencem à geração de servidores que preservaram a possibilidade de uma aposentadoria equivalente ao último vencimento em atividade e, para eles, a opção por migrar implicará em renúncia aos proventos integrais.

2. Ao migrar, o servidor se torna automaticamente optante pela previdência complementar? Não. É possível fazer a migração e não optar pela FUNPRESP. Com isso, o servidor ficará com seu futuro provento pago até o limite do teto do INSS (cerca de R$ 7mil) acrescido de um benefício especial (explicado abaixo). Caso opte por migrar e, depois disso, ingressar na FUNPRESP, o servidor terá dois descontos previdenciários em seu contracheque: 1) para o regime próprio de previdência até 7,1 mil e 2) para a FUNPRESP sobre o que excede os 7,1mil.

3. Até quando é possível fazer a migração ao RPC? O prazo inicialmente estabelecido em 2013 era de 24 meses a contar da instituição da FUNPRESP. Porém, já foi reaberto diversas vezes. Atualmente, o prazo finda em 30/11/2022.

4. Depois de feita a opção pela migração ao RPC, é possível retornar à situação anterior? Não. A migração é irretratável. Não há como desistir da opção ao RPC.

5. Com a migração ao RPC, como fica o desconto previdenciário mensal obrigatório? Como o RPC possui o limitador dos proventos ao teto do RGPS, o desconto mensal obrigatório passa a incidir somente até o valor do teto do RPGS, e não mais sobre o valor da remuneração. Por exemplo. Um servidor que receba um salário de R$ 10.000,00 irá descontar mensalmente a contribuição previdenciária sobre R$ 7.087,00 (teto do RGPS).

6. O que acontece com o valor da diferença de contribuição previdenciária paga pelo servidor ao RPPS até a data de migração? A Lei 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar, disciplinou um benefício especial ao servidor que tenha ingressado no serviço público antes da entrada em vigor de tal regra previdenciária (art. 3º, §1º). Deste modo, o servidor que fizer a opção pelo RPC receberá, além do benefício limitado ao teto do benefício do RGPS, um benefício especial. Tal benefício será calculado com base nas contribuições recolhidas ao RPPS, equivalente à diferença entre a média aritmética simples das contribuições anteriores à data de alteração da regra previdenciária e o teto do RGPS, multiplicada por um fator de conversão previsto na Lei.

7. Quando este benefício especial passará a ser pago ao servidor que fizer a migração? O benefício será pago somente quando da aposentadoria do servidor ou da concessão de pensão. Tal valor constará da folha de pagamento emitida pelo órgão ao qual o servidor está vinculado.

8. Quantos benefícios o servidor que optar pela migração ao RPC poderá receber quando de sua aposentadoria? O servidor optante poderá receber cumulativamente os seguintes benefícios:

• Provento de aposentadoria limitado ao teto do RGPS (pago pelo ente público);
• Benefício especial (pago pelo ente público);
• Benefício de contribuição suplementar (só para quem aderir à FUNPRESP e será pago proporcionalmente ao valor recolhido para a FUNPRESP, lembrando que, quem recolhe mais tempo, junta mais dinheiro e recebe benefício maior).

No link abaixo constam algumas explicações básicas para permitir uma opção consciente.

Migração ao Regime de Previdência Complementar: principais implicações

Embora o texto acima date de 2019, pouca coisa mudou desde então, salvo a recente conversão em lei da MP provisória 1119 que transformou a FUNPRESP em entidade privada. Os efeitos disso são analisados no artigo abaixo:

Medida Provisória que altera natureza jurídica da FUNPRESP e prorroga o prazo para opção pela previdência complementar no serviço público federal é convertida em Lei

Sugerimos também a leitura das publicações constantes nos links abaixo.

https://www.proifes.org.br/prazo-para-migracao-de-regime-de-previdencia-do-servidor-federal-e-reaberto/

https://www.proifes.org.br/proifes-informa-sobre-migracao-para-o-regime-de-previdencia-complementar/

https://www.proifes.org.br/proifes-esclarece-duvidas-sobre-migrar-ou-nao-para-regime-de-previdencia-complementar/

https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91187-migracao-de-regime-previdenciario-beneficio-especial-e-funpresp

DEBATES DISPONÍVEIS NO YOUTUBE

https://www.google.com/search?q=youtube+migra%C3%A7%C3%A3o+proifes&client=firefox-b-d&source=lnms&tbm=vid&sa=X&ved=2ahUKEwjHlYSo9sT7AhVfppUCHVegBTsQ_AUoAnoECAIQBA&biw=1920&bih=955&dpr=1#fpstate=ive&vld=cid:95ab2252,vid:8_lYP_Lpfko

https://adufrgs.org.br/component/content/article/29-pro-ifes/1052-diretor-da-adufrgs-sindical-participa-de-live-sobre-mp-1-119-e-seus-riscos-para-a-funpresp