Ação coletiva da ADUFRGS: auxílio pré-escolar NÃO pode ser descontado dos docentes
DIRETO AO PONTO: esse informativo se destina aos docentes com filho(s) ou dependentes de até 6 anos de idade.
A ADUFRGS-Sindical relembra à categoria da ação coletiva movida pelo Sindicato, em 2018, para discutir o DESCONTO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR (auxílio-creche) na folha de pagamento dos docentes.
O sindicato tomou conhecimento de que escritórios de advocacia que não integram sua assessoria jurídica estão contatando os docentes para o ingresso com ações individuais sobre o tema. É preciso ficar ALERTA, pois ao assinar a procuração o docente poderá estar abrindo mão da ação coletiva já ajuizada pelo Sindicato, correndo o risco de receber período de cálculo menor do que o devido.
Quem são os docentes contemplados pela decisão judicial?
• Sócio(a) do Sindicato. Quanto aos não sócios, a abrangência ainda está sendo discutida no processo judicial;
• Professores(as) com filho ou dependentes de até 6 anos de idade.
Sobre o andamento da ação coletiva:
No processo coletivo, foi proferida decisão favorável em primeira e segunda instâncias para declarar a irregularidade dos descontos sofridos pelos docentes, bem como condenar a Administração a devolver os valores descontados a esse título a contar de junho/2013. A Administração está com prazo para recorrer. Tão logo finalizada a ação coletiva, iniciará a fase de pagamento dos créditos.