Em ação coletiva, sindicato garante a conversão do tempo especial docente até 1981
DIRETO AO PONTO: esse informativo se destina aos(às) professores(as) mais antigos da UFRGS e da UFCSPA que trabalharam como docente em período anterior a 08/07/1981, seja em instituição pública ou privada.
A ADUFRGS-SINDICAL foi vitoriosa recentemente em ação coletiva de conversão do tempo especial docente até 1981. A conversão do tempo poderá trazer reflexos na aposentadoria e no pagamento do abono de permanência aos beneficiários da ação.
Confira abaixo os requisitos para se valer da decisão judicial de acordo com a sua instituição de ensino:
DOCENTES DA UFRGS
• Ter trabalhado como docente de universidade (pública ou privada) em período anterior a 08/07/1981;
• Estar em atividade ou ter se aposentado após 19/12/2003.
Quais são os documentos necessários para a ação?
Kit em PDF ou Kit em WORD
DOCENTES DA UFCSPA
• Ter trabalhado como docente de universidade (pública ou privada) em período anterior a 08/07/1981;
• Estar em atividade ou ter se aposentado após 16/06/2004.