Auxílio-transporte é devido aos docentes que utilizam veículo próprio no deslocamento para o trabalho
DIRETO AO PONTO: Na prática, essa ação beneficia os(as) docentes da UFRGS, UFCSPA e IFRS (campus Porto Alegre e Restinga) que residem e trabalham em cidades distintas.
Desde 2017, a ADUFRGS-Sindical está noticiando à categoria a decisão judicial que assegurou aos docentes da UFRGS, UFCSPA e IFRS (campus Porto Alegre e Restinga) o recebimento do auxílio-transporte, independente do meio de transporte utilizado. O processo movido pelo Sindicato já está em fase de cumprimento de sentença, e os beneficiários da ação podem receber seus créditos na Justiça.
Como saber se tenho direito ao auxílio-transporte?
Em geral, os docentes que residem e trabalham em cidades distintas fazem jus ao auxílio-transporte. Para saber se tem direito ao benefício, acesse a planilha disponibilizada pela UFRGS e simule o valor a receber. SIMULADOR DO CÁLCULO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE.
Como receber os valores retroativos?
Os(as) docentes que se deslocam/deslocaram de sua residência para o trabalho com veículo particular em algum período entre dez/2009 até o recebimento do auxílio-transporte em folha poderão cobrar as diferenças na ação coletiva. Para análise do seu direito, acesse o kit em PDF ou WORD dos documentos e envie para bordascliente@bordas.adv.br
Tenho direito ao auxílio-transporte, mas ainda não recebo o benefício em folha?
Recomenda-se que os docentes que tenham interesse no benefício façam o pedido administrativamente. O requerimento é feito através do SOUGOV (site ou aplicativo) na opção solicitações – auxílio transporte.