Licença-prêmio indenizada: filiados do SINDAGRI aposentados devem ficar atentos ao prazo de entrega da documentação
A assessoria jurídica do SINDAGRI-RS vem alertando os servidores aposentados sobre a possibilidade de receberem em dinheiro as licenças-prêmio não utilizadas durante a atividade.
Após a vitória na ação coletiva, é o momento dos filiados ao SINDAGRI-RS aposentados entregarem a documentação necessária para recebimento dos valores na Justiça.
Quem tem direito de receber licença-prêmio em dinheiro através da ação coletiva do SINDAGRI?
1- Servidor aposentado a partir de 04/07/2002;
2- Servidor que deixou de usufruir ou computar licença-prêmio para abono de permanência ou aposentadoria.
Importante:
A data final para entrega da documentação é 31 de janeiro de 2023. Após essa data, será possível ingressar com ação judicial apenas para os servidores que se aposentaram há menos de cinco anos.