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Licença-prêmio indenizada: filiados do SINDAGRI aposentados devem ficar atentos ao prazo de entrega da documentação

A assessoria jurídica do SINDAGRI-RS vem alertando os servidores aposentados sobre a possibilidade de receberem em dinheiro as licenças-prêmio não utilizadas durante a atividade.

Após a vitória na ação coletiva, é o momento dos filiados ao SINDAGRI-RS aposentados entregarem a documentação necessária para recebimento dos valores na Justiça.

Quem tem direito de receber licença-prêmio em dinheiro através da ação coletiva do SINDAGRI?
1- Servidor aposentado a partir de 04/07/2002;
2- Servidor que deixou de usufruir ou computar licença-prêmio para abono de permanência ou aposentadoria.

Importante:
A data final para entrega da documentação é 31 de janeiro de 2023. Após essa data, será possível ingressar com ação judicial apenas para os servidores que se aposentaram há menos de cinco anos.