Notícias

..

Vitória coletiva: UFRGS é condenada a reenquadrar docentes do Magistério Superior na classe de professor associado

DIRETO AO PONTO: esse informativo se destina aos docentes da UFRGS que estavam em atividade na carreira do magistério superior em maio/2006 e que possuíam doutorado na época.

Em ação judicial movida pela ADUFRGS recentemente julgada, a UFRGS foi condenada a reenquadrar os docentes do Magistério Superior na classe de professor associado. Na referida ação judicial, o Sindicato sustentou o direito dos docentes que já estavam na carreira do magistério superior antes da criação da classe de associado (maio/2006) ao reenquadramento de acordo com o tempo na carreira e titulação de doutor, eis que permaneceram estagnados há muitos anos na classe de adjunto 4. O Judiciário deu ganho de causa ao Sindicato, julgando procedente a ação.

Para a ADUFRGS, a ação representa uma vitória para categoria e possibilitará o reenquadramento de professores, bem como a cobrança de valores retroativos.

Quem tem direito?
1- Professores da UFRGS do Magistério Superior;
2- Com título de doutor em maio/2006;
3- Estar em atividade em maio/2006;
4- Ter progredido para adjunto 4 antes de maio/2002 + Ter sido promovido para classe de associado a partir de maio/2006.