Alteração de entendimento por parte da Administração não autoriza reposição ao erário dos valores recebidos pelo servidor
Em ação movida por servidor público federal, Juiz concede liminar para impedir que a Administração efetue descontos de reposição ao erário nos proventos de aposentadoria. Na ação, o autor questiona o ato da Administração que determinou a reposição de valores ao erário.
Segundo a ANELL, os proventos de aposentadoria do servidor foram calculados em desacordo com o Acórdão nº 1176/2015 que versa sobre os critérios a serem adotados para cálculo da média de proventos. O servidor recebeu correspondência comunicando a necessidade de reposição ao erário dos valores supostamente recebidos a maior.
De acordo com o Juiz, houve alteração de entendimento por parte da Administração caracterizando a boa fé do servidor, não estando sujeito, portanto, à devolução de valores.
A decisão ainda não é definitiva, o processo segue tramitando na Justiça Federal.