STJ reconhece o direito dos servidores federais aposentados ao pagamento em dinheiro da licença-prêmio não usufruída
No último dia 22 de junho, o Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu o direito dos servidores e servidoras aposentados ao recebimento das licenças-prêmio indenizadas.
De acordo com o STJ, o servidor federal aposentado que não tenha usufruído enquanto em atividade seus períodos de licença-prêmio, nem computada em dobro para aposentadoria, independentemente de prévio requerimento administrativo negado, faz jus à indenização correspondente a tais licenças.
O advogado Mauro Loch do escritório Bordas Advogados acompanhou o julgamento do tema (1.086) em defesa das servidoras e servidores públicos. A decisão representa uma grande vitória! Os servidores públicos podem buscar os seus direitos, lembrando que há prazo para efetuar a cobrança judicial das licenças prêmio: 5 ANOS A CONTAR DA DATA DA APOSENTADORIA.