Professores da UFRGS têm o direito de receber cumulativamente a gratificação de Raio-X com adicionais ocupacionais
ENTENDA O CASO
Em ação coletiva movida pela Adufrgs-Sindical, representando os docentes da UFRGS, a Justiça reconheceu o direito dos docentes de receber cumulativamente a gratificação de raio-x com adicionais ocupacionais (insalubridade, irradiação ionizante ou periculosidade).
Quem pode se beneficiar desta ação coletiva?
1- Possuir condições de receber gratificação de Raio-X adicionais (insalubridade, irradiação ionizante ou periculosidade);
2- Docente da UFRGS ativo ou aposentado após janeiro de 2009;
3- Ser sócio da ADUFRGS;
4- Não ter ajuizado ação individual.
PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES
1 – Já ingressei com ação individual? Posso me valer da ação coletiva?
Os docentes com ação individual em andamento devem aguardar a decisão definitiva em seus processos individuais.
2 – Somente os docentes têm direito ao recebimento cumulado da gratificação de raio-x e dos adicionais ocupacionais?
Todos os servidores público federais que possuem condições de receber gratificação de Raio-X + Adicionais (insalubridade, irradiação ionizante ou periculosidade) podem recebê-los de forma cumulativa. No caso dos docentes da UFRGS, há decisão judicial já reconhecendo esse direito. Os demais deverão ingressar com ação judicial para obter o reconhecimento desse direito.