Conheça os pontos centrais da MP 1119 que trata da migração de regime previdenciário
Por Francis Campos Bordas
Os pontos centrais da MP 1119 são:
· Retira a fiscalização pública sobre as operações do fundos de aposentadoria. A MP altera a redação da lei que instituiu a previdência complementar na esfera federal e retira a natureza pública das entidades criadas com natureza pública (a FUNPRESP Executivo, FUNPRESP-Leg e FUNPRESP-Jud) para gerir o expressivo valor arrecadado pelas contribuições dos servidores e da contrapartida da União. Em síntese, procura-se afastar a fiscalização pública sobre as FUNPRESPs[1];
· Afasta a incidência do teto constitucional (que corresponde ao subsídio de ministro do STF) para remuneração dos dirigentes das FUNPRESPs. Ao mudar a natureza de pública para privada, a MP propõe também que os dirigentes das FUNPRESP sejam remunerados sem qualquer limite de vencimentos, assim como ocorre com os gestores de fundos privados de pensão. Evidentemente, a retirada do limite de gastos com remuneração de pessoal gerará um aumento descontrolado das despesas da FUNPRESP, as quais são custeadas pela arrecadação ordinária;
· Reabre até 30/11/2022 o prazo para opção para servidores ingressos antes de fevereiro de 2013;
· Diminuição do Benefício Especial por conta da alteração da regra de cálculo;
· Esclarece o critério de correção monetária do Benefício Especial e reafirma a não incidência de contribuição para seguridade social e imposto de renda sobre ele.