Revisão da Vida Toda
Inicialmente, importa destacar que a decisão do julgamento do RE 1276977 (Tema 1102) pelo STF, o qual originou a tese da ”Revisão da Vida Toda”, não alcança os servidores públicos aposentados. A referida tese se aplica aos aposentados do INSS.
Desde 2021, o processo tramita no Supremo Tribunal Federal. O prosseguimento do julgamento se deu no último dia 25/02 com o voto do eminente Ministro favorável à tese da Revisão da Vida Toda. Assim, a revisão estava aprovada pelo placar de 6×5, fixando a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9876/99, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.”
Além das aposentadorias do INSS, essa revisão aplicar-se-ia a quase todos os benefícios previdenciários.
Vale ressaltar que nem todos os segurados terão direito, existem requisitos a serem cumpridos, tais como ter ingressado no RGPS antes de 1999, ter contribuições vertidas anteriormente a julho de 1994 e ter seu benefício concedido até a EC 103/19. Em relação aos servidores públicos, não há direito, por conta da Lei 10.887/2004, pois ela, de forma EXPRESSA, afirma que serão consideradas somente as competências a partir de julho de 1994.
Em 08/03/2022, data prevista para o término do julgamento, surpreendentemente, houve pedido de destaque pelo Ministro Nunes Marques, cujo voto anterior foi desfavorável. Com este pedido, o processo será retirado do julgamento no Plenário Virtual e será encaminhado para julgamento físico/presencial. Dessa forma, o julgamento e votação prosseguirá.