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AUXÍLIO-TRANSPORTE: direito dos servidores públicos, inclusive dos que usam automóvel próprio

O pagamento do auxílio-transporte possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte do(a) servidor(a) nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

As normas administrativas, no entanto, limitam o pagamento do auxílio-transporte apenas aos servidores que utilizam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual. Tais normas foram questionadas judicialmente. De acordo com o entendimento jurisprudencial, os servidores públicos têm direito ao auxílio-transporte, inclusive aqueles que usam automóvel próprio.

Lembramos, ainda, que um dos requisitos para recebimento do auxílio é ter despesa mensal com transporte maior do que 6% do vencimento do cargo ou emprego, ou do vencimento do cargo em comissão ou do cargo de natureza especial.