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Professora da UFRGS submetida a condições insalubres tem reconhecido na Justiça o direito ao adicional de insalubridade durante o período em que desempenhou função de coordenação
Uma docente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul teve cortado de sua folha de pagamento o adicional de insalubridade quando passou a exercer atividades na função de coordenadora de curso.
Ciente do corte, a docente solicitou na via administrativa a reimplementação do referido adicional, pois mesmo exercendo a função de coordenadora, permaneceu sujeita a condições nocivas à saúde, o que lhe daria direito à manutenção do adicional de insalubridade.
Na via administrativa, a Universidade acolheu em parte o pedido da docente. A partir da perícia técnica, restou reconhecida a permanência dos agentes insalubres. A Universidade, então, reimplementou o adicional em folha. Contudo, não reconheceu como devidos os valores atrasados.
A docente ajuizou ação judicial requerendo o pagamento retroativo da insalubridade desde a data do corte da rubrica. O Juiz julgou procedente a ação entendendo haver prova técnica nos autos atestando a permanência de sua exposição aos agentes insalubres durante o exercício das atividades na função de coordenadora de curso, conferindo à autora o direito ao adicional de insalubridade retroativo. Na decisão, o magistrado destacou, ainda, que a docente não pode arcar com a omissão da UFRGS, que deixou de proceder à perícia por ocasião da designação da professora à coordenação do curso.