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Juíza reconhece à professora do IFRS o direito ao abono de permanência

Entenda o caso

Uma professora do Instituto Federal do Rio Grande do Sul após ter preenchido os requisitos para aposentadoria especial de docente (25 anos de tempo docente + 50 anos de idade) solicitou na via administrativa o direito ao abono de permanência. Lembrando que o abono de permanência é devido aos servidores que implementam os requisitos à aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade. O seu pedido foi negado, sob o argumento de que tal modalidade de aposentadoria (especial) não enseja a concessão de abono de permanência.

Inconformada com a decisão, a servidora ingressou com ação judicial. A Juíza afastou o óbice trazido pela instituição de ensino, entendendo que “não há qualquer incompatibilidade entre a regra de aposentadoria especial do professor e o abono de permanência. Ao contrário, tem-se que o servidor público que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, tem direito à aposentadoria especial e, portanto, ao abono de permanência”.

Consulte abaixo os requisitos da aposentadoria especial de professor do EBTT:

Homem: 55 anos de idade, 30 anos de magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo até 12/11/2019.

Mulher: 50 anos de idade, 25 anos de magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo até 12/11/2019.

Se você não preencheu os requisitos acima até 12/11/2019, há outras regras aplicáveis ao seu caso. Acesse aqui as regras.

Para verificar se você tem direito ao abono de permanência ouem caso de dúvidas, entre em contato com o escritório Bordas Advogados Associados.