Notícias

..

Judiciário reconhece o direito à aposentadoria integral a uma servidora diagnosticada com neoplasia

Uma servidora já aposentada, após receber o diagnóstico de “neoplasia maligna”, conseguiu judicialmente a revisão do valor de sua aposentadoria de proporcional para integral.

Na via administrativa, a servidora teve seu direito negado. Sustentou o Ente Público que a doença apesar de ser grave não incapacitava a servidora para o trabalho.

Na instrução processual, o médico perito foi categórico confirmando o diagnóstico da neoplasia maligna, bem como a incapacidade laborativa.

A sentença amparada no laudo médico acolheu o pedido da autora, julgando procedente a ação para integralização dos proventos de aposentadoria da servidora. Referida decisão foi mantida pela Turma Recursal.