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Em ação coletiva, Sindicato garante aos docentes da UFRGS o recebimento de indenização pelo exercício de funções gratificadas não pagas

Em 2018, a ADUFRGS foi vitoriosa em ação coletiva que condenou a Universidade no pagamento de indenização aos professores que exerceram as funções gratificadas sem a respetiva remuneração. Muitos docentes já receberam seus créditos na Justiça!

QUEM PODE SE VALER DA AÇÃO COLETIVA?

Docente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que preencher os seguintes requisitos:
1) Estar associado à ADUFRGS ou ter sido associado até 20/03/2018;

2) Não ter recebido em seus contracheques os valores correspondes à função desempenhada;

3) Exercer ou ter exercido função de chefia, coordenação ou direção em período(s) posterior a 16/12/2000, com designação formal (ou seja, com emissão de portaria).

IMPORTANTE!

Os docentes interessados na ação que, porventura, exercem ou exerceram funções de chefia, coordenação ou direção sem a emissão da portaria pela Universidade devem entrar em contato diretamente com a assessoria jurídica para análise do seu direito.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AÇÃO?
Clique aqui para acessar o kit de documentos. O envio dos documentos pode ser realizado pelo e-mail bordascliente@bordas.adv.br ou pelo WhatsApp (51) 99328-3418.