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Atividade insalubre pode antecipar a aposentadoria

Esse informativo é direcionado aos servidores públicos ativos ou aposentados que trabalham ou trabalharam em condições insalubres (raio-x, agentes biológicos).
Nas últimas semanas, o Governo Federal orientou a Administração à conversão do tempo de serviço prestado por servidor(a) público(a) sob a ação de agentes nocivos à saúde a partir da decisão do STF (Tema 942). Com a conversão do tempo, haverá um ganho no tempo de contribuição do(a) servidor(a) (acréscimo de 20% para mulher e de 40% para homem), antecipando o preenchimento dos requisitos da aposentadoria e abono de permanência. Conheça abaixo os principais efeitos da decisão do STF aos servidores públicos federais:
Diante dessa nova orientação, os servidores sujeitos a agentes biológicos, químicos (exemplos: servidores da fiscalização agropecuária, professores da química, medicina, enfermagem, odontologia, etc) podem solicitar na via administrativa a conversão do tempo especial. Para obter mais informações acerca dos pedidos administrativos, contate diretamente o seu órgão.
No caso dos docentes da UFRGS, elaboramos o passo a passo abaixo para auxiliar os servidores nos pedidos de contagem de tempo especial:
PASSO A PASSO PARA CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA CLIQUE AQUI
PASSO A PASSO PARA REVISÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA CLIQUE AQUI
PASSO A PASSO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA CLIQUE AQUI
PASSO A PASSO PARA REVISÃO DE APOSENTADORIA CLIQUE AQUI
A UFRGS disponibilizou um vídeo tutorial sobre a abertura de processo no SEI de revisão do abono de permanência. Para assistir clique no link: DAF DAP UFRGS – YouTube