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DIREITO DE FAMÍLIA: guarda dos(as) filhos(as) e isolamento social

Sobre o tema da guarda dos(as) filhos(as) de casais separados durante a pandemia do coronavírus, a advogada Mariana Chuy defende o diálogo e o melhor interesse da criança.

Mas com o isolamento social a que estamos sendo submetidos, como fica a situação da criança que convive com ambos os genitores – regime de convivência – tendo em vista a recomendação de evitar deslocamentos e, ainda, como ficam os períodos de convivência da criança com o genitor quando a guarda for unilateral?

Em diversos casos, mesmo com diálogo, é necessária a mediação de um advogado especialista em Direito das Famílias, auxiliando a solucionar o conflito em grande parte dos casos.

Para saber mais sobre o assunto acesse a íntegra do artigo disponível em Chuy Advocacia.