Aposentadoria especial de professor permite o pagamento do abono de permanência
O preenchimento das condições para aposentadoria especial de professor da Educação Infantil, Fundamental e Médio possibilita que o docente receba o abono de permanência, inclusive com efeito retroativo.
Assim, o professor do EBTT que já poderia estar aposentado e opta por permanecer em atividade já tem direito de receber o pagamento do abono de permanência e poderá solicitar o benefício junto ao Recursos Humanos. Lembrando que o abono de permanência corresponde a uma rubrica de crédito do mesmo valor que é descontado como contribuição previdenciária. Ou seja, é uma possibilidade real de aumentar em no mínimo 15% seus rendimentos líquidos.
QUAIS SÃO AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR?
Homem: 55 anos de idade, 30 anos de magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo até 12/11/2019.
Mulher: 50 anos de idade, 25 anos de magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo até 12/11/2019.
Se você não preencheu os requisitos acima até 12/11/2019, há outras regras aplicáveis ao seu caso. Acesse aqui as regras.