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Lei reconhece visão monocular como deficiência

A Lei n. 14.126, de 23 de março de 2021, passou a classificar a visão monocular como deficiência visual.
Até a edição da Lei, a visão monocular não era considerada deficiência por lei, mas já era classificada como tal pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

A pessoa com visão monocular poderá se beneficiar das regras especiais de aposentadoria aplicáveis às pessoas com deficiência previstas na Lei Complementar n. 142/2013. No caso de servidores públicos federais, uma vez preenchidos os requisitos da aposentadoria e optando por permanecer em atividade, poderão requerer o abono de permanência.

Além disso, segundo a jurisprudência, aposentados com visão monocular estão isentos do pagamento do imposto de renda.

O reconhecimento desses direitos está condicionado à realização de uma perícia médica.