Gratificação de Raio-X: Aposentados da UFRGS têm reconhecido na Justiça o direito de incorporar o raio-x na aposentadoria
A ADUFRGS-Sindical ingressou com ação coletiva representando os docentes aposentados da UFRGS que deixaram de receber a Gratificação de Raio-x em seus proventos de aposentadoria, depois de mais de 10 anos trabalhando com raio-x. Os professores foram surpreendidos com as novas decisões administrativas que passaram a negar o direito à incorporação da gratificação de raio-x nos proventos. Por esse motivo, a ADUFRGS ingressou na justiça e teve seu pedido atendido.
A magistrada entendeu que “ a Gratificação de Raio-X recebe tratamento específico na legislação pátria, em virtude do potencial efeito danoso permanente dessa radiação sobre a saúde do trabalhador”.
Por esse fundamento, entre outros, restou acolhido o pedido da ADUFRGS para reconhecer o direito dos substituídos de incorporar a gratificação de Raio-x aos proventos de aposentadoria, inclusive quando a aposentadoria tenha por fundamento legal o art. 6º da EC nº 41/2003 ou o art. 3º da EC nº 47/2005.
A decisão ainda não é definitiva, e a Universidade poderá recorrer. O Sindicato solicitará que a Universidade efetue, desde já, o pagamento da gratificação de Raio-x nos proventos de aposentadoria daqueles servidores que trabalharam em atividade com Raio-X e que fazem jus à incorporação na aposentadoria. A assessoria jurídica sugere que os docentes aposentados nessa situação, entrem em contato para mais informações sobre o seu direito.