Cobrança de valores atrasados
É muito comum que servidores públicos, ao longo da sua vida funcional, tenham reconhecidos direitos pela Administração de anos anteriores, tais como, diferenças de progressão funcional, adicionais de insalubridade ou periculosidade, abono de permanência, RSC – reconhecimento de saberes e competência.
Entretanto, a Administração, apesar de reconhecer o direito, não efetua o pagamento de imediato, vinculando o pagamento à prévia dotação orçamentária.
Para o Judiciário, os servidores públicos não podem aguardar indefinidamente o pagamento na via Administrativa. Assim, as decisões judiciais reconhecem o direito dos servidores ao recebimento das diferenças devidas, com a incidência de juros e correção monetária. O pagamento dar-se-á pelo regime de precatório, com a oportuna alocação de recursos suficientes à satisfação do direito do servidor.
Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre a cobrança judicial de atrasados não pagos, entre em contato com a assessoria jurídica da ADUFRGS, Bordas Advogados Associados, através do telefone (51) 3228-9997 ou pelo WhatsApp (51) 99328-3418.