Judiciário garante a professor aposentado o direito de receber o RSC
Em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma professora do Ensino Infantil, Fundamental e Médio da UFRGS aposentada teve o direito garantido de receber o valor correspondente à Retribuição por Titulação (RT), que decorre do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
Na via administrativa, a professora teve seu pedido negado ao argumento de que sua aposentadoria ocorreu antes de março/2013, ou seja, antes da edição da lei que criou o RSC (Lei 12.772/2012).
Diante da negativa e considerando a regra da paridade e isonomia entre ativos e aposentados, a professora ajuizou ação judicial.
O Tribunal julgou procedente o pedido da professora. Em respeito à regra constitucional da paridade, o Judiciário disse que o RSC deve ser estendido aos servidores inativos que também cumprirem as regras para seu deferimento. E a aposentada havia preenchido tal exigência.
Entenda o que é o RSC?
Trata-se de um processo de avaliação pelo qual se reconhece os conhecimentos e habilidades de determinado professor desenvolvidos ao longo de sua experiência individual e profissional, bem como no exercício das suas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão. O resultado deste processo será considerado para pagamento da Retribuição por Titulação.
Desta forma, para fins de percepção da Retribuição por Titulação, além de observar a equivalência da titulação exigida, deverá ser considerado o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC. A RT, portanto, poderá ser modificada por influência do RSC. Uma professora com especialização poderá receber uma Retribuição por Titulação de Mestrado caso seu processo de RSC seja favorável. Importante destacar que o RSC é previsto em Lei apenas para os professores da carreira do EBTT (Educação Infantil, Ensinos fundamental e Médio) e não para o Magistério Superior.