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28 de janeiro – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Análogo ao Escravo

O trabalho escravo ou em condição análoga é crime e representa uma grave violação dos direitos humanos.

A chamada escravidão contemporânea caracteriza-se por situações que levam à violação da dignidade do trabalhador. Além da grave afronta a direitos trabalhistas, como jornadas exaustivas, restrição de liberdade, também ocorrem transgressões aos direitos previdenciário e ambiental.

Segundo o Ministério do Trabalho, só no Brasil, entre 1995 e 2020, mais de 55 mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas ao escravo, muitos casos autuados envolvem imigrantes no trabalho escravo urbano. Na pandemia da COVID-19, esse cenário é agravado pelo aumento do desemprego, da desigualdade e da pobreza.

A implementação de políticas e programas governamentais que resultem na melhoria da condição de vida das pessoas deve ser amplamente debatido pela sociedade, bem como campanhas de conscientização, pois têm papel importante na prevenção ao crime. Além, é claro, do fortalecimento dos órgão de fiscalização e punição.

Como denunciar o trabalho escravo?

As denuncias são feitas ao Ministério Público do Trabalho e podem ser realizadas por meio do Disque 100, pelo site do Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/ ou nas sedes do MPT.

Para mais informações acesse o site: https://mpt.mp.br/