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Professora universitária ganha na justiça alteração de regime de trabalho e não aplicação do Programa Federativo de Enfrentamento ao COVID

Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul tem garantido judicialmente o direito à alteração de regime. A Juíza do caso afastou a aplicação da Lei Complementar 173/2020 que prevê uma séria de restrições orçamentárias à União, Estados e Municípios para Enfrentamento ao Coronavírus.

Entenda o caso

Em 2019, a professora solicitou a alteração da sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para o regime de dedicação exclusiva. Obteve a aprovação pelo seu Departamento, sendo tal aprovação ratificada pela Reitoria. Contudo, ao final do processo, a UFRGS negou a implementação da dedicação exclusiva ao argumento da nova Lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Lei Complementar n° 173/2020) entendendo que a alteração de regime implicaria em aumento de despesas.

Diante da negativa na via administrativa, a professora por meio da assessoria jurídica da ADUFRGS, ingressou com Mandado de Segurança. Segundo a advogada Grace Bortoluzzi, a Universidade violou o direito da professora à alteração de regime, não se aplicando a Lei Complementar na medida em que a própria Universidade já havia informado que existia verba destinada para a referida alteração.

Para a Juíza que concedeu a decisão liminar, além da disponibilidade orçamentária existente, o processo de alteração de regime já havia passado por todos os trâmites necessários, restando devidamente aprovada a alteração de regime de trabalho da professora. Destacou, ainda, que “(…) a LC n° 173/2020 não veda a alteração de jornada, dado que se trata de mera alteração de regime de trabalho, prevista em lei anterior à edição da lei complementar.”

A decisão ainda não é definitiva. A Universidade poderá recorrer.

Para mais informações entre em contato com a assessoria jurídica é o ESCRITÓRIO BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS. O e-mail para contato é bordas@bordas.adv.br, o telefone é (51) 3228-9997 e WhatsApp (51) 99328-3418.