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ADUFRGS garante na justiça a não suspensão do estágio probatório durante licença-saúde

Em julho/2020, a ADUFRGS-SINDICAL questionou judicialmente o ato administrativo da UFRGS que ordenou a suspensão automática do estágio probatório durante licenças para tratamento da saúde (Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME).

Para a assessoria jurídica da ADUFRGS, o novo posicionamento da UFRGS não decorre de alteração legislativa, mas de uma nova interpretação. Segundo o advogado Francis Campos Bordas, “a preocupação com o retardo do estágio probatório é também financeira e traz repercussão com efeito cascata em toda as demais movimentações na carreira”. Assim, o pedido na ação é para que a suspensão do estágio probatório não seja aplicada de forma automática como pretende a UFRGS, mas apenas alcance as hipóteses de afastamentos superiores a seis meses e desde que a comissão avaliadora do estágio, de forma justificada e motivada, demonstre o comprometimento da avaliação das aptidões e capacidades do servidor.

A Juíza acolheu os argumentos da ADUFRGS julgando procedente a ação. Assim, de acordo com a sentença, a UFRGS não poderá suspender o estágio probatório durante as licenças-saúde. As licenças superiores a 6 (seis) meses poderão ensejar a suspensão do estágio probatório, desde que analisada pela comissão avaliadora, de forma justificada e motivada, caso entenda prejudicada a avaliação do servidor. Além disso, condenou a ré no pagamento aos substituídos eventuais diferenças remuneratórias decorrentes do atraso indevido de promoções e progressões. A decisão não é definitiva. A Universidade poderá recorrer.

Para mais informações entre em contato com o ESCRITÓRIO BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS. O e-mail para contato é bordas@bordas.adv.br, o telefone é (51) 3228-9997 e WhatsApp (51) 99328-3418.