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Tribunal confirma sentença favorável em ação movida pelo SINDAGRI-RS sobre progressões e promoções dos servidores

ENTENDA O CASO

Em 2018, o SINDAGRI-RS ajuizou ação judicial para corrigir as progressões funcionais dos servidores do Ministério da Agricultura (MAPA) no estado do Rio Grande do Sul. O MAPA na concessão das progressões aos servidores acaba desconsiderando a data em que efetivamente o servidor entrou em exercício no cargo. De acordo com a assessoria jurídica do SINDAGRI-RS, a Administração viola frontalmente o direito dos servidores à progressão na carreira, conferindo tratamento único para servidores que estão em condições diferenciadas em relação ao tempo de exercício no cargo.

A DECISÃO JUDICIAL

Recentemente, foi proferida decisão do Tribunal confirmando a sentença favorável aos servidores na referida ação coletiva. Amparados na jurisprudência, os Desembargadores entenderam que o decreto n. 84.669/1980 excedeu os limites regulamentares e violou o princípio da isonomia, pois desconsiderou as situações funcionais específicas, mormente a data de ingresso na carreira e o tempo de efetivo exercício. Portanto, o termo inicial para a evolução na carreira deve ser fixado de acordo com a data da entrada em efetivo exercício.

A decisão, ainda, não é definitiva. O Ministério poderá recorrer à Brasília.