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Sindagri-RS conquista nova vitória para os aposentados com proventos proporcionais

O SINDAGRI-RS, em 2018, ajuizou uma ação coletiva representando os servidores aposentados com proventos proporcionais e pensionistas que recebiam a GDPGPE em seus proventos de forma proporcional.

Na referida ação judicial, foi reconhecido o direito dos servidores aposentados ao recebimento da gratificação GDPGPE em valor integral, ou seja, sem qualquer redução ainda que a aposentadoria seja proporcional.

Com o ganho de causa, a assessoria jurídica do Sindicato estárecolhendo a documentação necessária dos beneficiários desta ação para cobrança dos valores na Justiça. Veja abaixo quem são os beneficiários da ação:

QUEM TEM DIREITO?
• Aposentado com proventos proporcionais ou pensionista de servidor nessa mesma condição, ou seja, servidor que não completou os 35 anos de tempo de contribuição ou servidora que não completou os 30 anos de tempo de contribuição na data de sua aposentadoria.

• Receber a gratificação GDPGPE nos proventos de aposentadoria ou pensão.

Importante! Em geral, estão representados na ação os ocupantes de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo: auxiliar operacional em agropecuária, cargos administrativos, tais como motorista.

 

Para mais informações, contate a assessoria jurídica do SINDAGRI-RS no plantão de atendimento de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h através do:
• Telefone: (51) 3228-9997
• E-mail: bordascliente@bordas.adv.br
• Whatsapp: (51) 99328-3418.