Decisão judicial: servidor federal que recebe abono de permanência tem direito ao recálculo das férias e da gratificação natalina
A Administração está pagando incorretamente o adicional de férias e a gratificação natalina aos servidores públicos que recebem a vantagem abono de permanência. Esse foi o entendimento da 5º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul.
A partir desse entendimento da Turma Recursal, o servidor teve corrigida a sua folha de pagamento, bem como recebeu as diferenças salariais atrasadas solicitadas na ação judicial.
É importante destacar que a correção do pagamento somente ocorre por força de decisão judicial, uma vez que a Administração entende que o pagamento está correto. Caso tenha interesse em requerer seus direitos, seguem abaixo algumas informações:
QUEM TEM DIREITO? Todos os servidores públicos que recebem abono de permanência. Também têm direito os aposentados que receberam abono de permanência em algum período dentro dos últimos 5 anos.
O QUE FAZER? A correção do pagamento em folha, bem como o recebimento das diferenças salariais atrasadas, somente se dará através de ação judicial. A obtenção do kit de documentos necessários e orientações para discussão judicial pode ser feito através do e-mail bordas@bordas.adv.br ou pelo WhatsApp: (51) 99328-3418.
Em caso de dúvidas, o escritório Bordas Advogados está à disposição de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h através do telefone (51) 3228-9997, e-mail bordas@bordas.adv.br ou Whatsapp: (51) 99328-3418.